E LÁ VEM MAIS UM NÃO PARA A COLEÇÃO...
O Tribunal de Justiça de São Paulo vai colocar em julgamento, nesta terça-feira (3/5), o recurso de apelação feito pelo casal Alexandre Nardoni e Anna Jatobá. A defesa sabe que tem pela frente uma tarefe quase impossível: anular o júri popular, que condenou os dois pelo assassinato de Isabella Nardoni ou reduzir a pena imposta. A câmara que vai julgar o recurso é conhedida pelos advogados como a mais "dura" em matéria penal na corte paulista. Além disso, a tese da defesa é vista como frágil. Pela norma antiga, réus condenados a penas superiores a 20 anos tinham direito a novo julgamento. A Lei 11.689 entrou em vigor em 2008 e extinguiu esse direito. A defesa sustenta que a norma passou a valer depois do crime, que ocorreu em março daquele ano e, portanto, não teria valor para o caso. Esse foi 1 dos 6 itens do Projeto de Lei do Movimento Gabriela Sou da Paz: 2) Acabar com o protesto por novo júri. Agora, o Tribunal vai julgar o recurso de apelação. O casal responde por homicídio triplamente qualificado uso de meio cruel, de recurso que dificultou a defesa da vítima e ainda para ocultar crime anterior. É que, segundo a acusação, antes de ser jogada pelo pai, do sexto andar do prédio, a garota foi asfixiada pela madrasta. Foi para esconder a esganadura que Alexandre atirou a filha de uma altura de 18 metros, de acordo com o MP. O casal também foi condenado pelo delito de fraude processual. O motivo dessa condenação é a alteração da cena do delito. O crime de homicídio qualificado é classificado como hediondo. Em tese, o casal terá de cumprir dois quintos da pena no regime fechado e depois pleitear a progressão para um regime mais brando. Isso equivale a 13 anos para Nardoni e 11 anos para Anna Carolina. Na íntegra: Consultor Jurídico
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segunda-feira, 2 de maio de 2011
Defesa do casal Nardoni tenta anular júri
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